Não Ao Marco Temporal

Exposição da Cultura Guarani no VIII Festival Oceane-se na Mata Atlântica – Bertioga – SP

Em todo Brasil as tribos indígenas estão atentas e se organizando em manifestações para que o STF vote contra esse marco temporal que seria sem dúvida um futuro trágico para os povos originários.

Exposição da Cultura Guarani no VIII Festival Oceane-se na Mata Atlântica – Bertioga – SP

A Tribo Indígena Guarani consta de acordo com o museu aberto de Bertiga – SP com 8.500 hectares de terra. No século XX com a duplicação Rio-Santos, cresceu a urbanização na região e áreas com suas matas foram degradadas e desfigurada.

A violência histórica (além de banalizar) contra os povos indígenas, a tese do Marco Temporal chancela o avanço da Economia da Destruição, que há séculos consome as florestas brasileiras.

Em seu artigo 231, a Constituição Federal estabelece que os direitos indígenas são “direitos originários”, ou seja, são anteriores à própria formação do estado brasileiro, do país Brasil.

Segundo o Cacique Adolfo Vera Mirim:

O povo Guarani em São Paulo tá na Faixa Litorânea e também na Mata Atlântica, dos 100 % foi reduzido, agora só temos 20% e nessa área que os Guaranis estão ocupando e preservando”.

A vegetação aqui é exuberante mesmo tendo cerca de 20% do original.

Os Tupi- Guaranis vem de longa luta de suas lideranças pelo direito as terras e ter um futuro melhor para seu povo que está previsto na Constituição Federal.

Foto junho/23 – Estátua de um índio Guarani, vê-se que está bem descuidada, Bertioga – SP

No dia primeiro de setembro a tribo Tupi-Guarani Terra Indígena do Ribeirão Silveira em São Sebastião no litoral de São Paulo, sob a liderança do Cacique Adolfo Vera Mirim foram para a rodovia que liga as cidades litorâneas do Estado para se posicionar CONTRA O MARCO TEMPORAL, inventado pelos ruralistas.

A CULTURA INDÍGENA PRECISA SER PRESERVADA E ADMIRADA SEMPRE!

A tese do marco temporal defende que os povos indígenas só podem reivindicar direitos pelas terras onde já viviam quando a Constituição Federal entrou em vigor, em 5 de outubro de 1988.

O STF analisa o processo da ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ.

Votaram contra o marco temporal os ministros Luiz Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin Martins e Luís Roberto Barroso.

Votaram a favor do marco temporal Kássio Nunes Marques e André Luiz de Almeida Mendonça defendendo, na verdade, uma anistia aos crimes praticados antes e 1988 para expulsar os povos indígenas de suas terras.

O placar está 4 x 2 a favor dos povos originários, ainda faltam cinco para votarem: Gilmar Ferreira Mendes, Càrmen Lúcia Antunes Rocha, José Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Maria Pires Weber.

É importante salientar também que o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM, fez um estudo novo dizendo sobre a preocupação da destruição da vegetação nativa na Amazônia Legal que abrange também parte do Pantanal e do Cerrado, Aprovado com alterações no Plenário em 30/05/2023 o projeto de lei 490/2007 na Câmara dos Deputados, levado ao Senado Federal com 2903/2023, restringindo a demarcação de terras indígenas e a fixação do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal.

O estudo recomenda que além da manutenção dos direitos indígenas, tanto pelo Congresso Nacional quanto pelo Supremo Tribunal Federal, o estudo recomenda providências imediatas:  

  1. Extinguir toda e qualquer tentativa de reduzir ou retirar direitos originários; 
  2. A demarcação e proteção de todos os territórios tradicionais que aguardam o processo de demarcação e aplicar a destinação correta das Florestas Públicas Não Destinadas de acordo com os usos, costumes e natureza de cada área; 
  3. Fim das atividades ilegais em terras indígenas, uma vez que interesses privados elevam o grau de insegurança dentro dos territórios criando conflitos, e isso é especialmente grave em territórios onde vivem povos indígena isolados; 
  4. Fortalecimento da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o recém-criado Ministério dos Povos Indígenas enquanto órgãos que têm competência para administrar uma agenda que demanda conhecimentos específicos. 
  5. Promover mais pesquisa para compreender a interdependência dos regimes de chuva que irriga a agricultura e a cobertura florestal”. 

As tribos indígenas estão em alerta, aguardando uma vitória no término da votação do STF.

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1 comentários

Ezequiel Genesis de Resende 7 de setembro de 2023 - 06:48
Excelente matéria! Não ao marco temporal! Pelo direito dos povos originários às terras, sua cultura, seu modo de vida, a preservação das florestas e a biodiversidade.
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