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Daniel Edson: Escritor Das Causas Humanitárias

por Joaquim Teófilo
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Advogado, inscrito nos quadros da OAB/MG sob o nº 158.749, fundador da Alves&Silva Advocacia (CNPJ/MF: 41.771.632/0001-36).

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM (2018). Pós-graduando em Direito Constitucional pela Anhanguera Educacional – Valinhos (2015/2018). Professor de Sociologia. Autor dos
Livros: “A Vida da Cinza” (Mundo Produções, 2013), “Discurso de Ódio no Estado Democrático” (Scortecci, 2015), “Discurso de Ódios nos Tribunais – A Construção do conceito de ódio na jurisprudência brasileira” (Recanto das Letras, 2019) e de artigos diversos. Palestrante. Presidente da Comissão da OAB Jovem da 15a subseção da
OAB/MG (2016/2018). Membro da Comissão do Direito na Escola da 15a subseção da OAB/MG (2019/2021 e 2022/2024). Secretário-Geral da 15a subseção da OAB/MG (2022/2024). Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Campo Belo – COMPIR (2023/2024).

Sentimento de ódio no estado democrático traz uma profunda reflexão sobre o que rege a conduta do Estado brasileiro quanto a suas leis e tratamentos perante uma sociedade órfã de domínio daquilo que a molda. O autor busca, acima de tudo, despertar um interesse em cada leitor, para que uma mudança em nossa democracia ocorra para todos os concidadãos, com direitos e obrigações igualitários, fazendo com que a soberania seja exercida de forma uniforme. É imprescindível que o Estado adote medidas para tratar com igualdade os desiguais, trazendo um novo conceito doravante à sociedade: “Há que ser extremamente delicado para abandonar suas paixões e crenças a fim de tornar o estado efetivamente democrático (p. 36)” sem admitir que os mais oprimidos continuem sendo mais oprimidos, ou que o enaltecido continue recebendo os benefícios que a classe oprimida lutou para conquistar. É neste caminho que surge o ódio por aqueles que pertencem a outras classes sociais, mesmo sabendo que estamos em um estado “democrático” de direito e “igualdades”. Em suma, façamos jus à nossa liberdade, não deixemos que ela seja mitigada pelo poder que nós colocamos na mão do Estado. Lutemos para que a compreensão e os direitos cheguem a todas as classes, sem exceção. Eu posso, você pode, todos nós podemos, basta querer!
Isabelle Cassia Silva Porteles

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o combate a todas as formas de discriminação recebeu uma
atenção especial, entretanto, a liberdade de expressão também foi enaltecida enquanto conquista civilizacional importantíssima, que influencia os limites jurídicos do que se pode considerar uma afronta ao princípio da igualdade e uma tolerância às formas de produção da desigualdade e exteriorização da aversão ao diferente. A presente pesquisa tem como objetivo analisar a definição jurisprudencial que os tribunais brasileiros estão atribuindo ao ‘discurso de ódio’ na linguagem do Direito. Para tanto, foi analisada a cartografia dos precedentes que tratam do assunto em todas as unidades da federação, adotando como marco temporal inicial o caso Siegfried Ellwanger (HC 82484 RS), de 2003. Identificados os perfis de agressores, vítimas e as razões percebidas nas contendas judiciais investigadas, buscouse encontrar ao término do estudo diversas respostas, entre elas uma eventual distinção objetiva entre o que é o racismo e a injúria racial na perspectiva constitucional. Foi utilizada metodologia analítica, tendo como base empírica os dados encontrados em uma busca booleana no portal do Jusbrasil. Identificadas e distinguidas as seguintes variáveis: Tribunal, peça processual e numeração, ano da publicação (sentença/acórdão), quem está perseguindo, quem são os odiados, o contexto, as motivações, e por fim, os ramos do Direito envoltos em cada caso. Como resultado, constatou-se que não há um consenso entre os vereditos acerca do entendimento sobre o que seja discurso de ódio’. Foi observado que os estados do Rio Grande do Sul e Paraná são proporcionalmente os que possuem maior ocorrência de problemas abrangendo a odiosidade, enquanto que a Bahia e Minas Gerais são os que menos possuem questões deste tema, portanto, confirma-se o que parece ser óbvio. Verifica-se também que há um esforço nacional para manter a coerência das decisões, estando os tribunais uniformizando seus entendimentos, o que de certa forma protege a segurança jurídica, porém, contribui, ainda que involuntariamente para a mecanização do julgamento das questões desta natureza, prejudicando a análise das especificidades. Entre outras verificações, percebeu-se a existência de um padrão nas ocorrências entre ofensores e ofendidos, mudando apenas as nuances de cada caso concreto, abarcando políticos, intelectuais ou internautas na quase totalidade dos fatos. Conclui-se que há uma vagueza nas definições ofertadas sobre o assunto, e a falta de referências no país alerta para a necessidade de reflexões mais sérias para se combater estes conflitos, principalmente em suas novas configurações. (Resumo, páginas 11, 12 e 13).

A VIDA DA CINZA / Daniel Edson Alves E Silva
Não se trata de um livro comum, onde o autor expressa sua mais entranhada e autoritária opinião, pelo contrario, trata-se de algo novo e excêntrico, em que o leitor se depara com suas próprias dúvidas e conclusões. Não existe uma opinião taxativa, existe a indução a critica e ao conhecimento. Fica a impressão de que cada capítulo foi escrito em um local e em um horário diferente. Por tanto há aqui lucubrações e pensamentos de vários estados de espírito. Um livro polêmico, onde o lugar comum é completamente banido e a verdade absoluta suprimida. Instigante, inteligente e intenso! Fonte que faz hesitar e indagar sobre muitos temas.
Daniel Edson Alves e Silva

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